{"provider_url": "https://www.esteio.rs.leg.br", "title": "Programa Cal\u00e7ada Legal \u00e9 retomado", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">11/12/2025 - A C\u00e2mara de Esteio aprovou durante a \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria a institui\u00e7\u00e3o do programa Cal\u00e7ada Legal II, por meio do Projeto de Lei 152/2025, com a finalidade de estimular a reforma e constru\u00e7\u00e3o de cal\u00e7adas na cidade, buscando garantir acessibilidade aos pedestres, tenham eles a mobilidade plena ou reduzida. Com isso, os propriet\u00e1rios ter\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro para realizar a adequa\u00e7\u00e3o ou reconstru\u00e7\u00e3o dos passeios p\u00fablicos que estiverem danificados ou em mau estado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Conforme o texto, o piso t\u00e1til ser\u00e1 instalado pelo Poder Executivo a medida em que o respons\u00e1vel realizar as melhorias nos passeios. Em casos em que a via oferecer riscos \u00e0s pessoas, ser\u00e1 realizada a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, independente do prazo estabelecido pela lei. Em caso de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio receber\u00e1 notifica\u00e7\u00f5es e multas e o poder p\u00fablico poder\u00e1 executar a obra, cabendo ao infrator o ressarcimento total dos valores.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A lei j\u00e1 est\u00e1 em vigor desde o dia 10 de dezembro.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Texto: Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 C\u00e2mara Municipal de Esteio</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.esteio.rs.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Esteio", "type": "rich"}