LAI - Lei de Acesso à Informação / Serviço de Informação ao Cidadão
Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Esta norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Câmara de Esteio também regulamentou a lei em nível municipal através da Resolução nº 684/2014.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas INSTALAÇÕES FÍSICAS desta Casa Legislativa ou através do PEDIDO DE INFORMAÇÕES deste site. Preenchendo o formulário do site, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
De forma presencial, na rua 24 de Agosto, n° 535, Centro Esteio de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min. Para correspondências, o CEP é 93.265-169.
Por telefone: (51) 3458-5000 - Ramais 027 ou 022
Ou via e-mail: imprensacamaraesteio@esteio.rs.leg.br
BAIXE AQUI O FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE INFORMAÇÕES
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.