Lei Orgânica Municipal vai sofrer alterações

Lei Orgânica Municipal vai sofrer alterações

A ideia é qualificar e modernizar o texto

 
26/11/2013 - A Lei Orgânica do Município está recebendo uma atenção especial da Câmara de Vereadores neste ano. A Comissão Temporária Especial de Revisão e Atualização da Lei Orgânica Municipal, que vem se reunindo há alguns meses debatendo todos os artigos da lei que rege a cidade, realizou ontem 25, à noite, audiência pública, oportunidade em que ouviu sugestões sobre as alterações que estão sendo propostas, com a presença de integrantes da comunidade e do Consultor Jurídico da Prefeitura, Antenor Sato. Entre as mudanças estão adequações às leis de licitação, acesso à informação e de Responsabilidade Fiscal.
 
Conforme os vereadores, Michele Pereira(PT) - presidente; Leonardo Pascoal(PP) - relator, além do presidente da Câmara, Jaime da Rosa(PSB), e os vereadores Harii Zanoni (PSB) e Marcelo Kohlraushc(PDT), a Comissão estará recebendo indicações de mudanças até o dia 5 de dezembro. Segundo a comissão, estão sendo alterados artigos que já tem a previsão na Constituição; a alteração de nomenclaturas, a exemplo do tratamento de idosos e portadores de deficiência; adaptações à redação, prevendo a divulgação da Lei de Acesso à Informação por meio eletrônico; a inclusão de prevenção à enchentes nas calamidades públicas, além da atualização de políticas públicas para diversos setores da sociedade civilm, entre outas mudanças. Alguns pontos deverão ser analisados mais detalhadamente pelo Executivo. "Vamos levar a apreciação de algumas questões mais específicas, com a do Regime Próprio de Previdência", destacou Sato. A integra da emenda emenda de revisão e atualização será oficialmente apresentada até 15 de dezembro. A proposta parcial pode ser consultada no sitewww.camaraesteio.rs.gov.br/legislacao.asp

A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros. No caso de Esteio, a LOM foi promulgada em 5 de abril de 1990 e, em 2005 foi alterada pela então  Comissão Temporária Especial de Revisão e atualização. Em 2009, foi atualizada até a emenda 70/2008, na XIV Legislatura, na gestão da ex-presidente, Michele Pereira.
Por Terezinha Bobsin.
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