11/02/2014 - Esteio: Vereadora vai pedir cumprimento da lei que garante transporte gratuito para surdos

Esteio: Vereadora vai pedir cumprimento da lei que garante transporte gratuito para surdos
Lei é estadual e determina passe livre para portadores de deficiência, estudantes ou não
Na tarde de ontem (10), o vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Roger Prestes, esteve em visita ao gabinete da Vereadora Michele Pereira (PT), acompanhado da diretora da Escola Especial Padre Réus, Luciméia Gall Konig, e do Assessor Parlamentar do Deputado Marcos Daneluz, Felipe Nogueira, para falar sobre a situação da concessão de passe livre aos surdos. Durante a visita, Prestes entregou à vereadora cópia da Lei Estadual n.º 13.320 de 21 de dezembro de 2009, que determina a concessão do passe livre à pessoas portadoras de deficiência, estudantes ou não, em linhas intermunicipais em todo o estado. Ele relatou não entender os motivos pelos quais a lei não vem sendo respeitada e lamentou o fato de os surdos ainda terem de enfrentar dificuldades e até constrangimentos para se deslocar. "A comunidade surda ainda luta para obter os seus direitos em sua totalidade", disse. Diante disso, a vereadora afirmou que vai atuar junto ao Executivo e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência(Compede), para que seja possível o pleno cumprimento da Legislação Municipal e Estadual citadas incluindo o benefício para o usufruto de todas as pessoas com deficiência. Além disso, a vereadora observa que seu gabinete já está envolvido há vários anos neste projeto. A parlamentar destaca que também está cursando Libras, no terceiro módulo, visando conhecer de perto a realidade na inclusão. Vale destacar que, no final do ano passado, a Câmara de Vereadores, após a realização de uma Audiência Pública, criou uma emenda à Lei Municipal nº. 4.407, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público, estendendo o benefício do passe livre à estudantes com deficiência física, intelectual, auditiva e visual que estejam matriculadas em instituições especiais de ensino do município.
Por Terezinha Bobsin reg prof MTb/RS 7156
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