Câmara aprova facilitação de regularização fundiária

Em sessão realizada na terça-feira (3), os parlamentares de Esteio votaram emenda à Lei Orgânica que retirou exigências para desafetação de imóveis destinados a programas habitacionais e à Reurb

04/10/2023 – A desafetação de imóveis municipais para regularização fundiária será simplificada. É o que definiu o plenário da Câmara de Esteio no início da noite de terça-feira (3), durante a 36ª sessão ordinária do ano. Na ocasião, foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, a emenda à Lei Orgânica 1/2023, elaborada pela Mesa Diretora – presidida por Cristiano Coutinho (MDB) e composta por Francisco Alves (PL), Sandro Severo (PSB) e Fernanda Fernandes (PP).

Conforme a proposta, os imóveis destinados a programas habitacionais e à Regularização Fundiária Urbana (Reub) ficam dispensados de cumprir exigências como a autorização legislativa e a licitação na modalidade leilão, conforme determinação das leis federais 8.666/1993 e 14.133/2021. O documento também revoga as alíneas f e h do inciso I, no artigo 150 da Lei Orgânica, que estabelecia condições semelhantes.

Por se tratar de uma modificação da principal lei de Esteio – análoga em nível municipal à Constituição – a emenda foi votada em dois turnos. Anteriormente, em 19 de setembro, os vereadores já haviam aprovado o projeto por unanimidade, durante sessão descentralizada no Parque Assis Brasil. Para entrar em vigor, a proposta ainda depende da sanção do prefeito.

 

Confira abaixo as demais propostas votadas na última sessão, todas de autoria do Poder Executivo:

 

PL 253/2023: autorizam a abertura de crédito suplementar – que é uma quantia em dinheiro destinada a reforçar dotação já existente no Orçamento. O projeto permite a concessão de R$ 149 mil à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a manutenção e instalação de iluminação pública. 

 

PL 254 e 257/2023: permitem a abertura de créditos especiais - valores que não estavam previstos no Orçamento deste ano – ambos destinados ao pagamento de despesas correntes. O primeiro outorga R$ 86.277,04 à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer para gastos correntes. Já o segundo autoriza o envio de R$ 10 mil à Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

 

PL 255/2023:  altera a lei 7.872/2021, que versa sobre o Plano Plurianual para o período entre 2022 e 2025. Com a disposição, o Poder Executivo inclui na norma legal uma ação no programa Esteio Cultural.

 

PL 256/2023: remodela a lei 8.236/2022, que trata das diretrizes orçamentárias de 2023. Com a disposição, a Prefeitura inclui a mesma ação citada no PL 255 no Orçamento deste ano.

 

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio