Câmara aprova flexibilização do Habite Legal
16/05/2025 – Durante a 15ª sessão ordinária do ano, realizada entre o final da tarde e o início da noite de terça-feira (15), o plenário da Câmara de Esteio aprovou seis proposições. Entre elas estão o PL 58/2025 e o projeto de lei complementar 2/2025, elaborados pela Prefeitura. Ambos instituem facilitações aos proprietários de imóveis interessados em regularizar obras estando ou não em conformidade com o Plano Diretor.
O primeiro deles modifica os artigos 11, 12 e 13 da lei municipal 7.725/2021, de acordo com o autor da proposta, para diminuir prazos. “O presente projeto de lei visa primeiramente otimizar os prazos para aprovação do processo de regularização, passando de 30 dias para 15 dias, considerando que o processo a ser analisado será simplificado através de alteração de procedimento no decreto 6.955 de 25 de maio de 2021”, afirma o Poder Executivo no documento. “Igualmente, o prazo para atendimento das exigências feitas ao requerente, por parte do Município, será alterado de 90 dias para 60 dias”.
Já o projeto de lei complementar 2/2025 muda os artigos 29-A e 262 do Código de Obras de Esteio. Com a alteração do primeiro, a aprovação de projeto que esteja em desacordo com a descrição constante na matrícula, também será possível no programa Habite Legal. Porém, essa concessão só será possível desde que as diferenças não causem prejuízo aos vizinhos, não afetem “informações do alinhamento” e seja apresentado “levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado”.
Por sua vez, a nova redação do artigo 262 aumenta a validade do ato administrativo que aprovou o projeto. O que antes durava dois anos, agora levará quatro anos para expirar.
Uma terceira modificação - no parágrafo 4º do artigo 29 - será possível por conta de emenda aditiva inserida no projeto. Agora, o texto, de acordo com a Prefeitura, permitirá que projetos que estejam em mais de uma matrícula sejam aprovados, desde que sujeitos a contrato de aluguel ou “instrumento congênere”, com cláusula de vigência de ao menos dez anos. “Em muitos casos, os empreendimentos são construídos em terrenos pertencentes ao mesmo proprietário, contudo, por serem objeto de locação, inviabilizam o procedimento”, explica o autor da emenda em justificativa anexa.
Confira abaixo as demais propostas votadas e aprovadas por unanimidade na última sessão, todas de autoria do Poder Executivo:
PL 54/2025: autoriza a abertura de crédito suplementar – que é uma quantia em dinheiro destinada a reforçar dotações já existentes no Orçamento. O projeto repassa R$ 2.350.000,00 às Secretarias de Educação e de Obras e Serviços Urbanos para suplementação da dotação orçamentária e organização administrativa em 2025.
PL 55/2025: concede a abertura de crédito especial – uma quantia não prevista no Orçamento deste ano – de R$ 765.832,83 às Secretarias de Saúde e de Urbanismo. O valor será destinado, conforme justificativa anexada ao texto aprovado em plenário, à folha de pagamento dos agentes de combate às endemias e para a regularização fundiária da Vila Barreira.
PL 56/2025: altera a lei 7.872/2021, que versa sobre o Plano Plurianual para o período entre 2022 e 2025. Com a disposição, o Poder Executivo inclui na norma legal ações no programa Esteio da longevidade.
PL 57/2025: altera a lei 8.753/2024, que trata das diretrizes orçamentárias de 2025. Com a disposição, o Poder Executivo inclui na norma legal ações nos mesmos programas citados no projeto anterior.
Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio