Esteio institui Política de Humanização do Luto Materno

Projeto de lei, aprovado durante a sessão de terça-feira (25), cria a Lei Amada Malú, para minimizar a perda de pais e mães de bebês recém-nascidos. Proposta é baseada em sugestão da vereadora Fernanda Fernandes (PP)

27/07/2023 – Esteio terá a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, com objetivo de minimizar a dor de pais, mães e familiares que perderam bebês recém-nascidos ou ainda durante a gestação. Isso é o que determina o projeto de lei 205/2023, assinado pelo Poder Executivo e aprovado pelo plenário da Câmara por unanimidade, durante a sessão de terça-feira (25). A nova norma legal é baseada no anteprojeto 12/2023, apresentado em 2 de maio e elaborado pela vereadora Fernanda Fernandes (PP). 

De acordo com o texto votado pelos parlamentares e encaminhado para a sanção do prefeito, a medida tem objetivos como assegurar a humanização no atendimento às pessoas em luto e a oferta de serviços públicos para diminuir riscos e vulnerabilidades. A proposta também determina o acesso a prontuários, exames e demais procedimentos às mulheres que tiveram perdas gestacionais. As diretrizes de atuação do poder público determinadas pelo projeto incluem a observância de protocolos intersetoriais elaborados pelo Ministério da Saúde e o estímulo à formação de profissionais capazes de orientar pessoas em luto e lidar com a situação.

Durante a votação da proposição, a vereadora Fernanda utilizou a tribuna para falar sobre a proposta. Na ocasião, a parlamentar, que perdeu em 2015 uma filha recém-nascida – o nome da nova lei é uma homenagem à essa criança –, ressaltou a necessidade de a sociedade superar o tabu em torno da morte neonatal por meio de ações de acolhimento. “Nossos profissionais de saúde, que exercem sua função com excelência, precisam entender que um feto, para nós mães e pais, é um bebê”, afirmou.

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio