Esteio pode proibir agressores no serviço público

Condenados na Lei Maria da Penha seriam impedidos de assumir cargos de confiança. Proposta do vereador Sandro Severo (PSB) foi aprovada por unanimidade na sessão da Câmara desta semana e será enviada para apreciação da Prefeitura

11/05/2022 – Proibir condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha, com sentença transitada em julgado, de assumirem cargo em comissão no serviço público municipal de Esteio. Essa é a sugestão do vereador Sandro Severo (PSB), no anteprojeto de lei 16/2022 - que também recebeu o apoio da vereadora Fernanda Fernandes (PP) -, aprovado por unanimidade pelo plenário na terça-feira (10), durante a última sessão da Câmara.

Na justificativa à proposição, o parlamentar lembra que os casos de violência estão em alta nos últimos anos em todo o País. “Registra-se um significativo aumento de violência letal face às mulheres, contabilizando entre 2021 e 2022, 1.319 mulheres vítimas de feminicídio e 56.098 de estupros (incluindo vulneráveis), apenas do gênero feminino, crescimento de 3,7% em relação ao ano anterior”, afirmou Sandro. “Já os números de registros de crimes contra meninas e mulheres demonstram o grave quadro de violência vivenciado por elas durante a pandemia da covid-19”.

Diante dos dados, o vereador defende que a medida é necessária para que a medida visa aumentar a proteção das vítimas. “Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliarmos as medidas de combate à violência contra a mulher”, declarou Sandro. “A sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelo poder público”.

O anteprojeto de lei segue para a apreciação do Poder Executivo. Para tornar-se lei, precisa ser devolvido ao Legislativo, na forma de projeto e, posteriormente, ser novamente avalizado pela maioria dos vereadores.

 

Texto: Comunicação Social – Câmara Municipal de Esteio