Lei que combate poluição sonora é aprovada em plenário

Baseada em anteprojeto do vereador Guilherme Welter (PL), o texto estabelece regras rígidas para escapamentos irregulares e prevê multas a veículos que ultrapassarem limites legais de ruído no Município

26/11/2025 - A Câmara de Esteio aprovou, de forma unânime, o PL 148/2025, que cria a Lei Municipal 8.961/2025, tratando sobre a prevenção e controle da poluição sonora causada por carro, motos ou demais veículos motorizados.  A norma, inspirada no Anteprojeto 78/2025, elaborado pelo vereador Guilherme Welter (PL), tem como objetivo reduzir o barulho excessivo nas vias da cidade e garantir maior qualidade de vida à população.

A lei estabelece que veículos cuja emissão sonora ultrapasse os limites técnicos e legais não poderão circular no município. A regra vale para automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, quadriciclos e bicicletas motorizadas. Entre as proibições, estão o uso de escapamentos adulterados, ineficazes, com descarga livre ou sem a certificação exigida pelo Inmetro.

Também serão enquadrados veículos que, mesmo com escapamentos regulares, sejam conduzidos de modo a gerar ruído excessivo, como acelerações bruscas, “cortes de giro” e outras manobras que intensifiquem propositalmente o barulho produzido pelo motor.

Caso seja constatada a infração, o responsável — proprietário ou condutor — será multado em 70 UFRMs por ocorrência, aproximadamente 455 reais. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A fiscalização poderá ser realizada por meio de verificação visual, registros audiovisuais e medição sonora com equipamentos adequados, seguindo padrões da Abnt e regulamentações do Inmetro.

 

Texto: Comunicação Social – Câmara Municipal de Esteio