Proposta quer facilitar atendimento de deficientes visuais no comércio e instituições financeiras

A intenção é facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Iniciativa é dos vereadores Luciano Battistello e Sandro Severo

Por Assessora de Imprensa - Terezinha Bobsin (Reg MTb 7156)

11/10/2023 -  Os estabelecimentos comerciais, inclusive instituições financeiras, que utilizam sistemas de chamada de clientes por meio de senhas exibidas em monitores de vídeo ou painéis eletrônicos, poderão ser obrigados a adotar um sistema sonoro informando o número da senha e o número do guichê de atendimento. A intenção da proposta, de iniciativa dos vereadores Luciano Battistello(MDB) e Sandro Severo(PSB), é facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. A proposição,que  prevê também a disponibilização da impressão das senhas numéricas em sistema Braille,  foi aprovada na noite de ontem(10), pela Câmara Municipal de Esteio e  segue para avaliação do Executivo.  Conforme o anteprojeto de lei, a chamada por voz deve ser clara e de fácil audição, proporcionando informações essenciais de forma a garantir a acessibilidade a todas as pessoas, independentemente de sua capacidade auditiva. A matéria pretende, ainda, que impressão da senha em Braille seja disponibilizada de forma acessível para os clientes com deficiência visual.

Segundo os autores do anteprojeto, objetivo promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência visual, garantindo que todos os clientes de estabelecimentos comerciais, incluindo instituições financeiras, tenham acesso igualitário aos serviços prestados. “A implementação da chamada por voz e da impressão em Braille tornará mais eficiente a comunicação com os clientes que possuem deficiência auditiva ou visual, respeitando seus direitos fundamentais de acesso a informações essenciais. A proposição visa aprimorar a acessibilidade e garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos”, explicam os vereadores.

A matéria também prevê multa aos estabelecimentos pelo descumprimento, que varia de  advertência na primeira infração à cassação do alvará de funcionamento.