Proposta institui a carteira de identificação da pessoa com Sindrome de Down

A iniciativa é do vereador Sandro Severo (PSB). Matéria foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal

22/03/2023 - O vereador Sandro Severo(PSB), apresentou ontem(21), proposta em forma de anteprojeto de lei visando criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down no município. A intenção, conforme o parlamentar, é garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, oportunizando que seja garantida dignidade e acessibilidade a essas pessoas.

De acordo com a proposta, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down e Deficiência Intelectual será expedida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal. Entre as exigências previstas estão nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado, entre outros. 

Para Severo, este é mais um passo na garantia dos direitos das pessoas com Síndrome de Down e de Deficiência Intelectual. "Isso vai demonstrar  que nosso Município é referência estadual e nacional em inclusão e humanização, e que busca sempre garantir amplamente direitos para sua população, sem qualquer exceção. A carteira em comento seria emitida através da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, se constituindo em mais uma ação a favor da inclusão, do tratamento digno, da garantia da cidadania e da humanização, que sempre foi um dos pilares do nosso mandato de vereador bem como da atual gestão do Poder Executivo", defendeu.

O documento prevê a validade de 5 (cinco) anos, ocasião em que obrigatoriamente deverão ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Síndrome de Down e de Deficiência Intelectual em território municipa. A triagem será da equipe técnica, do psicólogo ou do assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou de técnico da Secretaria Municipal de Saúde e sua solicitação  de emissão poderá ser realizada diretamente na Secretaria municipal de Cidadania e Direitos Humanos, bem como no sítio eletrônico do Município de Esteio, através de formulário próprio de preenchimento.  A matéria, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal segue para avaliação do Executivo.

Por Comunicação Social - Assessoria de Imprensa