Anteprojeto sugere obrigatoriedade de divulgar proibição de venda casada nos estabelecimentos bancários e similares

 

O vereador Felipe Costella (MDB) encaminhou na última sessão ordinária (29), um anteprojeto de lei sugerindo a divulgação de material informativo  sobre a proibição de venda casada e produtos ou serviços nos estabelecimentos bancários e similares de Esteio. A intenção do parlamentar é de dar transparência às relações de consumo e promover maior respeito aos cidadãos por parte das instituições bancárias.  "A venda casada é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), especificamente diante do que dispõe do Inciso I, do Artigo 39, da Seção IV, que trata das “Práticas Abusivas”, explica.

Conforme a proposta, a divulgação deverá ser feita através de cartazes, os quais deverão ter boa condição de leitura e a seguinte informação: “VENDA CASADA É CRIME. É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito, ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição. DENUNCIE”.

No texto, o vereador sugere advertência e prazo de dez dias para regularização, além de multa de dez salários mínimos em caso de descumprimento e aplicação da multa em dobro em caso de reincidência. O prazo para  de 45 dias para afixar o cartaz no estabelecimento.

Com a aprovação do Plenário, a matéria segue para avaliação do Executivo, que pode retornar a sugestão em forma de projeto de lei para votação da Câmara de Vereadores.

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Por Laiani Santos - estágio em Jornalismo

Edição: Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156

Foto Capa: Ilustrativa