LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Câmara tem um dos melhores índices da região

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Câmara tem um dos melhores índices da região

24/12/2013 - A Câmara de Vereadores de Esteio tem um dos melhores índices entre os Legislativos da Região do Vale do Sinos, no cumprimento da Lei de Acesso à Informação(LAI), atingindo 72% de atendimento, atrás, apenas de Canoas e Nova Santa Rita. A informação é do Tribunal de Contas do Estado(TCE/RS), que divulgou em seu portal a avaliação do cumprimento da lei nos legislativos municipais em todo o estado. Segundo o TCE/RS, a análise - ocorrida entre os meses de junho e outubro - foi em diversos quesitos a exemplo da implantação do Serviço de Atendimento ao cidadão(Sic); a disponibilização das informações de processos licitatórios, cargos e salários, programas, projetos, obras e ações.

Para o presidente da Câmara, Jaime da Rosa(PSB), o resultado ainda não é satisfatório. "Queremos chegar a 100% na prestação deste serviço", espera. Mesmo assim, o presidente comemora a avaliação do TCE e explica que a procura ainda é considerada baixa. "Mesmo com a divulgação, a população ainda não tem o conhecimento pleno deste serviço", disse, lembrando que a comunidade buscar a informação acessando o site da Câmara; através do telefone (3458.5027) e, ainda, por e-mail sic@camaraesteio.rs.gov.br. Jaime da Rosa ainda destaca que a Câmara de Esteio foi uma das primeiras a oferecer este serviço, assim que foi aprovada a lei em 2011. "Antes já oferecíamos um serviço parecido, mantendo a disposição da comunidade - no site - informações sobre os gastos do Legislativo.
 
O que é a Lei de Acesso à Informação:
 
Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes: União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
Por Terezinha Bobsin.
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