Câmara aprova proibição de agressores condenados em cargos públicos

Restrição vale para concursados, cargos de confiança e funções gratificadas em Esteio. Impedimento dura até que o culpado cumpra toda a pena ou obtenha reabilitação

18/03/2026 – No decorrer da sétima sessão ordinária do ano, realizada entre o final da tarde e o início da noite de terça-feira (17), a Câmara de Esteio aprovou, por unanimidade, quatro proposições. Entre elas está o PL 19/2026, que trata da obrigatoriedade de idoneidade moral para ingressar no serviço público municipal. Com a nova lei, quem tiver condenação transitada em julgado por crimes que envolvam violência contra a mulher, criança e adolescente, pessoa com deficiência ou idosa estará impedida de ser servidor público.

A proibição inclui tanto para cargos acessados por concurso público, quanto aqueles preenchidos por livre nomeação e também vagas temporárias e funções gratificadas. Para voltar a ter a possibilidade de ser servidor em Esteio, o indivíduo terá de cumprir totalmente a pena ou a Justiça reabilitar de maneira definitiva o condenado. O projeto é de autoria de Poder Executivo e é oriundo de uma iniciativa do gabinete da primeira-dama.

 

Confira abaixo as demais proposições votadas na última sessão, todas de autoria da Prefeitura:

 

PL 17/2026: concede a abertura de crédito especial – que é uma quantia não prevista no Orçamento deste ano – de R$ 4.301.338,86 às Secretarias de Cidadania e Direitos Humanos e de Educação. A primeira pasta ficará com R$ 3.507.178,80, valor que se refere ao superávit financeiro do ano passado e foi liberado para adequação do orçamento de 2026. O restante servirá para ressarcimento do Programa Qualificação Docente 

 

PL 18/2026: autorizam a abertura de crédito suplementar – uma quantia em dinheiro destinadas a reforçar uma dotação já existente no Orçamento. O primeiro repassa R$ 2.993.431,72 à Secretaria de Educação para compra de alimentação escolar e compra de vagas.

 

PL 19/2026: permite o parcelamento e o reparcelamento de débitos da Prefeitura com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida regulariza contribuições do Município e aportes para cobrir o déficit atuarial, sendo proibido o parcelamento de valores já descontados dos salários dos servidores.

 

 

Texto: Comunicação Social - Câmara Municipal de Esteio