Comarca de Esteio pode ser elevada à Entrância Final

Pedido entregue ao desembargador da CGJ/RS, Giovanni Conti, foi elaborado pela OAB/Esteio com apoio da Câmara de Vereadores.

Por Assessora de Imprensa - Terezinha Bobsin (MTb 7156)

09/10/2023 - Em reunião realizada no Forum de Esteio na manhã de hoje(9), o presidente da Câmara Municipal, vereador Cristiano Coutinho(MDB), além dos vereadores Fernanda Fernandes (PP) e Luciano Battistello(MDB), bem como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Esteio, William Prass, entregaram o pedido para elevação de entrância da Comarca, que atualmente é Intermediária, para Entrância Final, ao desembargador da Corregedoria-Geral da Justiça, Giovanni Conti. Conforme o documento elaborado pela OAB, a elevação da comarca representa um avanço significativo na prestação jurisdicional - que será mais efetiva e eficaz -, beneficiando diretamente a população.

Segundo Cristiano Coutinho, é de grande importância para a sociedade e para o magistrado a alteração. "A mudança na entrância pode melhorar as políticas administrativas de investimentos, assim como pode trazer melhorias na implantação para que novas tecnologias cheguem mais rapidamente, o que gera benefícios para a sociedade", destacou, colocando a Câmara de Vereadores à disposição no apoio à causa.  Um novo encontro vai ocorrer amanhã (10), às 16 horas, junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça do RS, em Porto Alegre, para tratar do tema. 

Na oportunidade, a vereadora Fernanda Fernandes aproveitou para entregar o documento, aprovado em Plenário, para que Esteio passe a ter Vara Criminal Especializada da Mulher, nas dependências do Fórum em Esteio. A proposta da vereadora pretende que o atendimento seja destinado também ao público idoso e LGBTQIAP+.

Sobre as Entrâncias:

As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, ter-se-á uma comarca de 1ª entrância quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma metrópole. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária, e por último a entrância final. (Dados JusBrasil).