Gabinetes: Programa quer combater pichações em Esteio

 

A criação do Programa de Combate a Pichações com o intuito de preservar o patrimônio público e privado da cidade, penalizando os pichadores que comprometerem a estrutura desses bens, foi apresentada  na Câmara de Vereadores de Esteio, na última quinta-feira, 24, em forma de  anteprojeto, de iniciativa do vereador Sandro Severo (PSB).  A matéria, que deve seguir nesta semana para análise da Prefeitura, objetiva a proteção, a preservação e recuperação do patrimônio histórico, cultural; artístico; paisagístico; de consagração popular, bem como a valorização do meio ambiente urbano. A proposta, também pretende reconhecer a prática do grafite como manifestação artística e cultural.  

Para Sandro Severo, a medida, além de fortalecer o propósito de estimar jovens para as atividades artísticas,  vai evitar que atos de vandalismo fiquem sem punição, a exemplo  das telas de grafite do  Museu Aberto de Arte urbana, criado no muro do Cemitério Dois de Novembro,  que foi pichado menos de uma semana depois da inauguração. Por esta razão, de acordo com o parlamentar, o projeto prevê multa pesada, no valor de R$ 5 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral, por ventura ocasionados. Já para atos contra monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, bem como ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. "Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar termo de compromisso de reparação da paisagem urbana, bem como aderir aderir a programa educativo destinado ao infrator, de forma a incentivar o desenvolvimento da prática de grafite, conforme decreto", informou.

O texto prevê, ainda,  que em falta de pagamento da multa, o débito será inscrito na dívida ativa. Além disso, os valores decorrentes das multas aplicadas, serão revertidos para o Fundo Municipal de proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico do Município de Esteio (Fupame), criado em 2003.

O programa também prevê a fiscalização para venda de tintas "aerosol", através das notas fiscais com a identificação do comprador, para pessoas acima de 18 anos.

Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156

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