Gabinetes: Leo Dahmer reapresenta anteprojetos ao Executivo

Matérias já haviam sido encaminhadas no ano passado

13/02/2019 - O vereador Leonardo Dahmer (PT), apresentou na sessão plenária de ontem (12), dois  anteprojeto de lei, que estão sendo reeditados neste ano: a proposta que "proíbe a concessão de incentivos fiscais e a contratação de empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Esteio” e sugestão que "Dispõe sobre a transparência no cálculo das tarifas de transporte rodoviário no município de Esteio".

Sobre o primeiro assunto, Dahmer destaca  que "é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito a concessão ou contratação de empresas envolvidas em corrupção. Sendo assim, indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais, bem como de contratar com o poder público, possuam reputação ilibada", reafirmou.

Já sobre a questão da transparência no cálculo tarifário, o parlamentar explica  que  a ideia  é  garantir a transparência acerca da composição do valor da tarifa de transporte público municipal. Segundo ele, a medida complementa e torna sólidas as relações democrática, por meio da transparência e da participação, que constroem, reforçam e consolidam a cidadania. "Tendo em vista a natureza pública presente na concessão de transporte, a divulgação da composição da tarifa com suas variáveis irá integrar ao debate do transporte público municipal o usuário dos serviços, que atualmente fica sem saber as determinantes que compõe a tarifa do transporte público municipal. A medida aproxima a população que utiliza o transporte público municipal dos gestores do município em uma relação que se qualifica a cada momento em que os usuários se apropriam das informações sobre a composição da tarifa paga pela população", avaliou.

As proposta, aprovadas em Plenário, seguem para análise do Executivo que, poderá, devolver as sugestões à Câmara em forma de projeto de lei para os trâmites legais.

Por Terezinha Bobsin - reg prof MTb/RS 7156

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