Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal é lei em Esteio

 


Depois de seis anos a circulação destes veículos será proibida no município. A maioria dos vereadores derrubou o veto aposto pelo prefeito



O presidente da Câmara de vereadores de Esteio, Leonardo Dahmer(PT), promulgou na última segunda-feira, 28, a Lei 6.268/15, instituindo o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.  A matéria, de iniciativa do vereador Leonardo Pascoal(PP), prevê  que dentro de até seis anos deverão ser realizadas ações de substituição dos veículos e/ou reinserção dos condutores e suas famílias em outras atividades produtivas. Após este período, a circulação será proibida em definitivo na cidade.

De acordo com o vereador, “a utilização desses veículos, em pleno século 21, vai na contramão dos avanços obtidos em políticas de bem-estar animal implantadas em todo o mundo”. Ele destaca também que, além de prejudicar a mobilidade do município, tornando o trânsito mais lento e perigoso, nesses veículos, muitas vezes, os animais passam o dia todo sem se alimentar corretamente. Além da causa animal, Pascoal ainda lembra que muitas pessoas utilizam os veículos em sua atividade profissional, transportando os resíduos recolhidos na cidade. “Há, portanto, um componente social e econômico que deve ser levado em consideração”, afirma. Nesse sentido, explica que a proposta não é uma proibição imediata dos veículos, mas a criação de um programa que permita, por meio de políticas públicas, que os condutores substituam seus meios de transporte ou sejam capacitados para atuar em outras atividades.  A proposta havia sido construída com apoio das entidades ligadas aos direitos dos animais da cidade.
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por Terezinha Bobsin - reg proff MTb/RS 7156 
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Nara Rejane Barbosa Leite disse:
18/01/2016 09h01
Bom dia, sou Presidente de uma organização de proteção animal em Alegrete, fiquei interessada na Lei 6268/2015 que regulação a questão do transporte em veículos de tração animal em Esteio, gostaríamos de iniciar um trabalho em Alegrete neste sentido, ocorre que não consigo localizar referida lei, já procurei no site da Prefeitura e da Câmara de Esteio mas não localizei. Se puderem me ajudar remetendo o texto para o meu e-mail, fico agradecida, pois teremos reunião com a OAB no dia 25 de janeiro, a iniciativa da lei partirá da comunidade, como sou advogada convidei a OAB para organizar um grupo de estudos. Obrigada
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