Projeto prevê que casais com união homoafetiva estável possam participar de programas habitacionais

 16/05/2019 - A Câmara de Vereadores aprovou na última terça-feira, 14, o projeto de lei, de iniciativa do vereador e presidente do Legislativo, Euclides Castro (PP), propondo casais com união homoafetiva estável passem a ter o direito de inscrição e participar de programas de habitação popular, como entidade familiar.  De acordo com a matéria, será admitida a composição de renda dos integrantes da entidade familiar para a aquisição de imóveis nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Executivo Municipal. 

Euclides Castro argumenta que em 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. "Em seu voto, o Ministro Ayres Brito argumentou que o art. 3º, Inciso IV, da Constituição Federal, proíbe veementemente qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Para o Ministro, qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide com o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988", defendeu.

Castro ainda falou que a Lei nº 12.424, de 16 de julho de 2011, que dispõe  sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, também reconheceu, após o julgamento, como grupo familiar a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou tem suas despesas por elas atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nesta a família unipessoal. "Assim, também os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso a inscrição de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar", finalizou.

O projeto segue para avaliação do Executivo.

 

Por Terezinha Bobsin - Reg prof MTb/RS 7156

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